Hoje, quando você vende, o dinheiro entra inteiro na sua conta. O imposto daquela venda só é pago no mês seguinte. Nesse intervalo, aquele dinheiro trabalha para você: paga fornecedor, cobre a folha, segura um mês fraco. Muita empresa nem percebe que parte do capital de giro dela é, na verdade, imposto que ainda vai sair.
O split payment acaba com esse intervalo. E é por isso que ele assusta mais do que a mudança de alíquota: o que está em jogo é o caixa. O tema virou debate até na eleição deste ano, justamente por causa do capital de giro.
Não sou contador, e este texto não substitui o seu. O que eu faço é construir os sistemas por onde esse dinheiro passa, e é desse lado que dá para explicar o que muda na prática e o que preparar antes de ser obrigatório.
O que é o split payment, sem juridiquês
"Split" é dividir. No momento em que o pagamento de uma venda é liquidado, ele é dividido em dois: uma parte vai para você, a outra vai direto para o governo.
Quem faz a divisão não é você nem o seu cliente. A Lei Complementar 214/2025, que regulamentou a reforma tributária, põe essa tarefa nos prestadores de serviço de pagamento: bancos, instituições de pagamento, credenciadoras de maquininha. O artigo 31 diz que eles devem separar e recolher o IBS e a CBS "no momento da liquidação financeira da transação". O imposto só muda de caminho: em vez de passar pelo seu caixa e sair depois, ele sai na hora.
A lei prevê duas formas de fazer essa divisão:
- Procedimento padrão (artigo 32). Quem paga informa ao banco a qual nota fiscal aquele pagamento se refere. O banco consulta o sistema da Receita e do Comitê Gestor do IBS e retém exatamente o imposto daquela nota, descontado o que já tiver sido pago sobre ela.
- Procedimento simplificado (artigo 33). É opcional e pensado para quem vende muito no varejo. Em vez de olhar nota por nota, o banco retém um percentual fixo do valor recebido, definido pela Receita e pelo Comitê Gestor. Esse valor vai abatendo os seus débitos dos mais antigos para os mais novos, e o que for retido a mais é devolvido em até três dias úteis.
O que muda no seu caixa, em números
Um exemplo com números redondos (as alíquotas definitivas do IBS e da CBS ainda vão ser fixadas, então o percentual aqui é só ilustração). Você emite uma nota de uma venda em que R$ 2.000 são IBS e CBS:
- Hoje: entra o valor inteiro na conta. Os R$ 2.000 de imposto ficam com você até a data de pagamento do mês seguinte.
- Com split payment: os R$ 2.000 nunca chegam a entrar. O que cai na conta já vem sem eles.
Quanto tempo esse dinheiro fica com a empresa hoje varia por setor. Ouvidos pelo Estadão, representantes do comércio e de associações de tributaristas falaram em algo entre 15 e 45 dias entre a venda e o recolhimento, e apontaram as pequenas e médias empresas como as mais afetadas (InfoMoney/Estadão).
Tem um detalhe que quase ninguém explica e que ajuda a dimensionar o problema: o impacto é, principalmente, um degrau único. Uma empresa que gera R$ 20 mil de imposto por mês carrega hoje, em média, algo próximo disso no caixa como folga permanente. Quando o split entra, essa folga some uma vez. Depois disso, mês a mês, o fluxo se estabiliza no novo patamar. Ou seja: a pergunta certa não é "quanto vou perder por mês", e sim "eu tenho de onde tirar um mês de imposto no dia em que isso virar obrigatório?". Quem não tiver vai buscar esse dinheiro em crédito, e crédito de capital de giro para empresa pequena não é barato.
O que já é certo e o que ainda falta definir
Muito do que circula sobre o split payment trata previsão como regra. Separei o que está em norma do que ainda é expectativa, com a data em que conferi:
Já está em norma:
- O mecanismo existe, está na LC 214/2025 (artigos 27, 31 a 35) e vale para o IBS e a CBS, os tributos que vão substituir PIS, Cofins, ICMS e ISS.
- A implantação é gradual e depende de um ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS (artigo 35 da lei).
- O Decreto 12.955/2026, que regulamenta a CBS, prevê no artigo 33 pelo menos duas etapas. Na primeira, o ato conjunto pode limitar o split ao procedimento padrão, às vendas para empresas do regime regular e a meios como boleto, Pix, TED e TEF, e pode torná-lo facultativo. Cartão de crédito, débito, pré-pago e voucher ficam para depois. Na etapa seguinte, entram as vendas para consumidor final, em todos os meios ao mesmo tempo.
Ainda é expectativa:
- A Receita espera ter a plataforma pronta no início de 2027, com uso facultativo entre empresas, e trabalha para tornar o split obrigatório em 2028. A própria reportagem frisa que essa data "ainda não foi estabelecida em norma" e depende de os bancos e meios de pagamento estarem prontos (InfoMoney/Estadão, 30/08).
- Segundo apresentação da Confederação Nacional das Instituições Financeiras, a empresa que fica integralmente no Simples Nacional, pagando tudo pelo DAS, fica fora do split no primeiro ano. Quem optou por recolher IBS e CBS por fora, o chamado Simples híbrido, pode entrar (Contábeis, 25/08). Expliquei essa escolha do Simples em Simples Nacional na reforma tributária.
- Como fica, a longo prazo, a empresa do Simples que continua só no DAS ainda depende de regulamentação. Desconfie de quem afirma com certeza.
Até 28 de outubro de 2026, o ato conjunto com as datas não tinha sido publicado. Quando sair, eu atualizo este texto.
Quando o ato conjunto sair, você fica sabendo.
Um e-mail quando as datas do split payment forem publicadas, e quando eu destrinchar outra mudança que mexe com o caixa de empresa pequena. Sem spam, cancele quando quiser.
Agora imagine a empresa que controla tudo em planilha
Aqui o assunto sai do contador e entra no dia a dia. Pense numa empresa pequena, organizada do jeito dela: as vendas numa planilha, as contas a receber em outra, o extrato do banco conferido de olho, quando dá tempo.
Com o split payment, três coisas que hoje "batem" deixam de bater sozinhas:
- O valor que entra não é o valor que foi vendido. A planilha diz que o cliente devia R$ 10.000; o banco mostra uma entrada menor. É imposto retido ou é o cliente que pagou a menos? Sem ligar cada pagamento à sua nota, não dá para saber.
- No modo simplificado, a retenção não é a da nota. O banco retém um percentual fixo, abate dos débitos mais antigos primeiro e devolve o excesso em até três dias úteis. Ou seja: entradas que não correspondem a nenhuma venda específica, e devoluções que aparecem dias depois. Conferir isso de olho, todo mês, é receita para erro.
- O imposto passa a estar espalhado. Parte foi retida no split, parte pode ainda estar em aberto, porque a lei deixa claro que o split não dispensa você de pagar o saldo que faltar (artigo 34). Quem não controla o que já foi pago corre dois riscos: pagar de novo ou deixar de pagar sem saber.
Repare que nada disso é sobre alíquota. É sobre saber o que aconteceu com cada real. É a mesma ideia que escrevi em por que o número precisa nascer num sistema: a planilha guarda a foto, e o split payment exige a história de cada venda, da nota ao pagamento e à retenção.
Como a tecnologia ajuda, de verdade
Não existe um botão "split payment" para comprar. O que existe é um conjunto de coisas que um sistema faz bem e uma planilha faz mal:
- Nota e pagamento ligados desde a origem. No procedimento padrão, o pagamento precisa carregar a informação de qual nota ele quita. Se o boleto ou o Pix de cobrança já nasce no mesmo sistema que emitiu a nota, essa ligação é automática. Se a nota sai de um lugar e a cobrança de outro, alguém vai ter que costurar à mão.
- Conciliação em três pontas. O que foi vendido (a nota), o que entrou (o banco) e o que foi retido (o imposto). Um sistema importa o extrato, casa cada entrada com sua nota e aponta só o que não bateu. A pessoa do financeiro deixa de conferir tudo e passa a resolver as exceções.
- Projeção de caixa pelo líquido. O fluxo de caixa passa a ser calculado pelo que vai entrar de verdade, já sem o imposto, e não pelo valor da venda. É o que mostra, antes de acontecer, o mês em que vai faltar.
- Controle do que já foi pago. Retido no split, pago na guia, saldo em aberto, valor devolvido: tudo no mesmo lugar, por nota, para o contador fechar o mês sem garimpar extrato.
Isso não precisa ser um ERP caro. Para muita empresa pequena, o caminho é integrar o que já existe (o emissor de nota, o banco, a planilha que ainda vai continuar existindo por um tempo) e automatizar a conferência. Escrevi sobre essas integrações em como integrar sistemas que não conversam.
O que fazer ainda em 2026
- Saiba em que regime você está. Lucro Real ou Presumido entram primeiro. No Simples, a diferença entre ficar só no DAS ou ter optado pelo híbrido muda tudo. Confirme com o seu contador.
- Meça quanto do seu caixa é imposto. Some o imposto que você gera num mês típico. Esse é, mais ou menos, o tamanho do degrau. Melhor descobrir agora do que no mês em que ficar obrigatório.
- Pergunte ao seu emissor de nota, ao seu sistema e ao seu banco se e quando vão ligar nota e pagamento para o split. Quem não tiver resposta até o meio de 2027 é sinal de alerta.
- Comece a conciliar todo mês, já. Venda contra banco, todo mês. Se hoje isso leva um dia inteiro, com o split vai levar mais. É o melhor teste de que o seu controle aguenta.
- Revise prazos e preços. Se você dá 30 dias para o cliente pagar e paga o fornecedor à vista, o split aperta mais. Vale olhar isso antes, com calma.
O meu trabalho é a tecnologia: ligar a nota, a cobrança e o banco, e automatizar a conferência para que o controle não dependa de planilha. A parte fiscal (regime, apuração, guias) continua com o seu contador, e o sistema funciona melhor feito junto com ele. Ainda não tem contador? Comece por ele; a integração vem depois. A primeira conversa é um diagnóstico, sem compromisso.
Antes, veja os sinais de que a planilha virou gargalo →
Quero automatizar meu controle
Lei e decreto conferidos no Planalto, e cronograma conferido nas reportagens linkadas, em 28 de outubro de 2026. Os valores do exemplo são ilustrativos. Este texto explica o mecanismo e não substitui a orientação do seu contador.