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Simples Nacional na Reforma Tributária: a escolha que vence dia 30 e o que sua nota precisa ter em janeiro

Até 30 de setembro, a empresa do Simples decide se recolhe IBS e CBS por fora no primeiro semestre de 2027. Quem não fizer nada continua como está, e para muita gente isso é o certo. Mas tem uma mudança que chega para todo mundo em janeiro: a nota do Simples passa a destacar os impostos novos. Expliquei as duas coisas sem juridiquês, com a lista do que conferir no seu sistema.

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, a empresa do Simples Nacional pode escolher recolher o IBS e a CBS fora do DAS, pelo regime regular, no que está sendo chamado de Simples híbrido. A escolha vale de janeiro a junho de 2027, pode ser desfeita até o último dia de novembro e volta a abrir em março e setembro dos anos seguintes. Quem não faz nada continua recolhendo tudo dentro do Simples. Independentemente da escolha, a partir de 2027 a nota fiscal do Simples passa a destacar IBS e CBS, e quem emite nota por sistema próprio precisa conferir se ele está pronto.

A minha PJ também é do Simples Nacional. Então, quando comecei a ler sobre a Reforma Tributária para escrever sobre IA, percebi que o assunto não era teórico para mim: tem uma escolha com prazo acabando agora, e uma mudança que chega em janeiro para toda pequena empresa do país.

Vou separar as duas, porque elas se confundem fácil e têm prazos diferentes. E antes de tudo o aviso honesto: eu sou desenvolvedor, não contador. Este texto serve para você chegar na conversa com o seu contador sabendo o que perguntar, não para substituir essa conversa.

A reforma em um parágrafo

Cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) vão virar basicamente dois: a CBS, federal, e o IBS, dividido entre estados e municípios. A troca não acontece de uma vez. Ela vai de 2026 a 2032, e o sistema novo só fica completo em 2033.

QuandoO que acontece
2026Ano de teste. CBS de 0,9% e IBS de 0,1%, compensados com o PIS e a Cofins. Para o Simples, nada muda.
2027A CBS entra com alíquota cheia, PIS e Cofins deixam de existir e o IPI é zerado (exceto na Zona Franca de Manaus). O Simples passa a destacar IBS e CBS na nota.
2029 a 2032ICMS e ISS vão diminuindo aos poucos, enquanto o IBS cresce.
2033O sistema novo passa a valer por completo.

A escolha que vence dia 30 de setembro

A lei criou uma opção nova para quem está no Simples: continuar no Simples para todo o resto, mas recolher o IBS e a CBS por fora, pelas regras do regime regular. É o que está sendo chamado de Simples híbrido. A empresa não sai do Simples.

Os detalhes, conferidos no Portal do Simples Nacional:

  • A janela vai de 1º a 30 de setembro de 2026, e a regra está na Resolução CGSN nº 186/2026.
  • A escolha vale para janeiro a junho de 2027. Não é para o ano inteiro.
  • Dá para desistir até o último dia de novembro de 2026.
  • Quem não escolher agora não perde a chance: a partir de 2027, a opção abre em março e setembro de cada ano.
  • Quem não faz nada continua como está, com tudo dentro do DAS.

Por que alguém escolheria pagar por fora?

Por causa do crédito. No sistema novo, a empresa que compra de você pode abater o imposto que veio embutido na sua nota. Quem recolhe dentro do Simples passa um crédito menor para o cliente. Quem recolhe por fora passa o crédito integral, como diz a Agência Gov: é o que evita que o seu produto ou serviço fique "comercialmente desinteressante" na cadeia.

Traduzindo para o dia a dia:

  • Se você vende para outras empresas, e elas vão olhar o crédito na hora de escolher fornecedor, o híbrido pode fazer sentido. Pode ser a diferença entre ser escolhido ou trocado por um concorrente fora do Simples.
  • Se você vende para o consumidor final, que não aproveita crédito nenhum, é bem provável que continuar como está seja o certo. Recolher por fora costuma dar mais trabalho e pode pesar mais no bolso.

É uma conta que depende do seu faturamento, da sua margem e de quem são os seus clientes. Por isso a recomendação é uma só: ligue para o seu contador esta semana, com esta pergunta na mão, antes do dia 30. A opção é feita no próprio Portal do Simples Nacional.

A mudança que chega para todo mundo em janeiro

Essa é a parte que pouca gente está olhando. Faça a escolha que fizer em setembro, a partir de 2027 a nota fiscal do Simples passa a destacar o IBS e a CBS. Isso significa campos novos na nota e a classificação fiscal certa de cada produto e serviço.

Aqui entra o lado técnico, que é o meu mundo. O quanto isso vai dar trabalho depende de quem emite a sua nota:

  • Você usa o emissor gratuito ou um sistema de gestão pronto, de prateleira: quem atualiza é o fornecedor. O seu trabalho é cobrar a data por escrito e conferir o cadastro dos produtos.
  • A sua empresa tem sistema próprio, loja virtual própria ou uma integração feita sob medida emitindo nota: ninguém vai atualizar por você. Alguém precisa abrir esse código antes de janeiro.

A lista para conferir ainda este ano

  1. Descubra quem emite a sua nota. Parece óbvio, mas em muita empresa a resposta é "um sistema que um sobrinho fez em 2019".
  2. Pergunte se o sistema já preenche os campos de IBS e CBS, e peça a resposta por escrito, com data.
  3. Revise o cadastro de produtos e serviços. O imposto novo é calculado a partir da classificação de cada item, e cadastro bagunçado vira nota errada.
  4. Teste antes de janeiro. Todo emissor sério tem um ambiente de teste. Emita notas de teste lá, não na primeira semana de 2027.
  5. Confira o dinheiro, não só a nota. O que entrou no banco bate com o que saiu em nota? Essa conferência, a conciliação, fica ainda mais importante com o split payment, o mecanismo previsto na reforma que separa o imposto no momento do pagamento. Ele merece um post só dele.

Onde isso encontra a IA

No post anterior eu contei como o mercado está trocando "vender a ferramenta" por "entregar o resultado". A reforma é o exemplo mais claro que eu conheço disso.

Nenhum dono de pequena empresa quer um "software da reforma tributária". Ele quer duas coisas: que a nota saia certa em janeiro e que o mês feche sem surpresa. Conferir nota contra extrato, item por item, todo mês, é exatamente o tipo de trabalho que um agente faz bem: é repetitivo, dá para verificar se ficou certo, e erro custa dinheiro com data marcada. O julgamento, que é a escolha de regime, a interpretação da lei e a assinatura, continua com o contador.

É por isso que escolhi a reforma como o primeiro caso prático dessa virada aqui na BPSO. Mas o primeiro passo não tem nada de IA: é a lista acima, e uma ligação para o contador antes do dia 30.

A sua empresa emite nota por sistema próprio, loja virtual ou integração?
Eu olho o código e digo o que precisa mudar para 2027: os campos, o cadastro e o teste. Sem juridiquês, e sem invadir o trabalho do seu contador.
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Fontes oficiais conferidas em 26 de setembro de 2026: Portal do Simples Nacional (prazos de opção), Agência Gov e Receita Federal, "Entenda a Reforma Tributária do Consumo". Este texto é informativo e não substitui a orientação do seu contador.

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